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IN 1888: o que é e por que afeta quem opera com criptoativos na Nautt

Se você investe, compra ou vende criptoativos com frequência, seja por conta própria,
por meio de exchanges estrangeiras ou utilizando a tecnologia da Nautt — é essencial
entender como funciona a Instrução Normativa RFB nº 1888/2019, mais conhecida
como IN 1888.


Essa norma estabelece obrigações de reporte à Receita Federal para quem realiza
transações com criptoativos. E sim: mesmo que você opere fora de exchanges
tradicionais, as regras ainda podem se aplicar.

O que é a IN 1888?

Publicada em 2019, a IN 1888 regulamenta a prestação de informações sobre
operações com criptoativos à Receita Federal. O objetivo é ampliar a transparência
fiscal e acompanhar movimentações que, até então, escapavam do radar regulatório
por ocorrerem em ambientes descentralizados, como blockchains.

A norma atinge desde grandes exchanges até pessoas físicas e jurídicas que
movimentam valores expressivos, inclusive usando soluções como a da Nautt, que
conecta diferentes redes financeiras, centralizadas ou não.

Quem precisa declarar?

A obrigatoriedade atinge:

Pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil que:

– Exchanges domiciliadas no Brasil
– Pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil que:
o Realizem transações em exchanges sediadas no exterior
o Façam operações diretas (P2P ou autocustódia) sem o uso de
exchanges

Exchanges domiciliadas no Brasil

Quais operações entram na conta?

Todas as movimentações com criptoativos precisam ser informadas, incluindo:

  • Compra e venda
  • Permuta entre criptoativos
  • Doações
  • Transferências para ou a partir de custodiante (inclusive da Nautt)
  • Aluguéis (cessão temporária)
  • Dação em pagamento
  • Emissão ou recebimento de novos ativos

    Ou seja: qualquer operação que envolva transferência de titularidade deve ser
    considerada.

Por que clientes da Nautt devem prestar atenção?

A Nautt oferece uma infraestrutura que conecta criptoativos, moedas fiduciárias e
sistemas de pagamento. Parte dos nossos serviços utiliza blockchain e soluções
descentralizadas, o que significa que, mesmo sem passar por uma exchange, suas
operações podem gerar obrigação de declaração à Receita.

Por exemplo: se você usa a Nautt para movimentar criptoativos de maneira
autônoma, entre carteiras ou empresas, e ultrapassa o limite de R$ 30 mil em um
único mês, essa movimentação precisa ser informada.

A responsabilidade de declarar é sempre do usuário final, e deixar de reportar pode
gerar multa de até 3% do valor da operação.

Como declarar?

O envio das informações é feito por meio do sistema Coleta Nacional, dentro do portal
e-CAC da Receita Federal. As informações exigidas variam conforme o tipo de
operação e se houve ou não intermediação por uma exchange brasileira.

Entre os dados exigidos estão:

  • Tipo e data da operação
  • Criptoativo utilizado
  • Quantidade e valor em reais
  • Identificação das partes envolvidas

E se eu errar ou esquecer de declarar?

A não entrega, o atraso ou o envio com informações incorretas pode gerar multas
automáticas, inclusive para transações realizadas no passado.

Se você utiliza a Nautt para operações com criptoativos e não tem certeza sobre sua
obrigação de declarar, vale a pena buscar orientação contábil ou jurídica
especializada para garantir que tudo esteja em conformidade com a legislação.

Nautt lhe ajuda!

A IN 1888 reforça que operar com criptoativos no Brasil não é mais um território
informal. Seja por meio de exchanges, carteiras próprias ou plataformas como a
Nautt, movimentações relevantes precisam ser informadas.

Transparência fiscal não é só uma exigência legal, é parte do amadurecimento do
mercado cripto.

Se você busca tecnologia, segurança e eficiência para suas operações, conte com a
Nautt. E, sempre que necessário, conte também com orientação para seguir em
conformidade com a legislação brasileira.

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