Se você investe, compra ou vende criptoativos com frequência, seja por conta própria,
por meio de exchanges estrangeiras ou utilizando a tecnologia da Nautt — é essencial
entender como funciona a Instrução Normativa RFB nº 1888/2019, mais conhecida
como IN 1888.
Essa norma estabelece obrigações de reporte à Receita Federal para quem realiza
transações com criptoativos. E sim: mesmo que você opere fora de exchanges
tradicionais, as regras ainda podem se aplicar.
O que é a IN 1888?
Publicada em 2019, a IN 1888 regulamenta a prestação de informações sobre
operações com criptoativos à Receita Federal. O objetivo é ampliar a transparência
fiscal e acompanhar movimentações que, até então, escapavam do radar regulatório
por ocorrerem em ambientes descentralizados, como blockchains.
A norma atinge desde grandes exchanges até pessoas físicas e jurídicas que
movimentam valores expressivos, inclusive usando soluções como a da Nautt, que
conecta diferentes redes financeiras, centralizadas ou não.
Quem precisa declarar?
A obrigatoriedade atinge:
Pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil que:
– Exchanges domiciliadas no Brasil
– Pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil que:
o Realizem transações em exchanges sediadas no exterior
o Façam operações diretas (P2P ou autocustódia) sem o uso de
exchanges
Exchanges domiciliadas no Brasil
Quais operações entram na conta?
Todas as movimentações com criptoativos precisam ser informadas, incluindo:
- Compra e venda
- Permuta entre criptoativos
- Doações
- Transferências para ou a partir de custodiante (inclusive da Nautt)
- Aluguéis (cessão temporária)
- Dação em pagamento
- Emissão ou recebimento de novos ativos
Ou seja: qualquer operação que envolva transferência de titularidade deve ser
considerada.
Por que clientes da Nautt devem prestar atenção?
A Nautt oferece uma infraestrutura que conecta criptoativos, moedas fiduciárias e
sistemas de pagamento. Parte dos nossos serviços utiliza blockchain e soluções
descentralizadas, o que significa que, mesmo sem passar por uma exchange, suas
operações podem gerar obrigação de declaração à Receita.
Por exemplo: se você usa a Nautt para movimentar criptoativos de maneira
autônoma, entre carteiras ou empresas, e ultrapassa o limite de R$ 30 mil em um
único mês, essa movimentação precisa ser informada.
A responsabilidade de declarar é sempre do usuário final, e deixar de reportar pode
gerar multa de até 3% do valor da operação.
Como declarar?
O envio das informações é feito por meio do sistema Coleta Nacional, dentro do portal
e-CAC da Receita Federal. As informações exigidas variam conforme o tipo de
operação e se houve ou não intermediação por uma exchange brasileira.
Entre os dados exigidos estão:
- Tipo e data da operação
- Criptoativo utilizado
- Quantidade e valor em reais
- Identificação das partes envolvidas
E se eu errar ou esquecer de declarar?
A não entrega, o atraso ou o envio com informações incorretas pode gerar multas
automáticas, inclusive para transações realizadas no passado.
Se você utiliza a Nautt para operações com criptoativos e não tem certeza sobre sua
obrigação de declarar, vale a pena buscar orientação contábil ou jurídica
especializada para garantir que tudo esteja em conformidade com a legislação.
Nautt lhe ajuda!
A IN 1888 reforça que operar com criptoativos no Brasil não é mais um território
informal. Seja por meio de exchanges, carteiras próprias ou plataformas como a
Nautt, movimentações relevantes precisam ser informadas.
Transparência fiscal não é só uma exigência legal, é parte do amadurecimento do
mercado cripto.
Se você busca tecnologia, segurança e eficiência para suas operações, conte com a
Nautt. E, sempre que necessário, conte também com orientação para seguir em
conformidade com a legislação brasileira.